Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS · DECLARAÇÕES FALSAS · INEXACTAS OU RETICENTES · ÓNUS DA PROVA
I- Se a decisão do tribunal a quo quanto à matéria de facto impugnada não denota contrariar os meios de prova em que se sustentou e os meios invocados pela recorrente, no conjunto, não atestam ter o tribunal a quo errado na apreciação da prova, improcede a impugnação. II -O Código das Associações Mutualistas aprovado pelo Decreto-Lei n.º72/90 de 3.3., contrariamente ao atualmente em vigor, não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.