Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 121.º Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no prazo de 180 dias após a sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de dezembro de 2025. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de janeiro de 2026. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 119947328