Artigo 121.º — Entrada em vigor
EM VIGORO presente diploma entra em vigor no prazo de 180 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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