Artigo 91.º — Remuneração da energia
EM VIGORA injeção de energia elétrica na RESPA no âmbito de projetos de inovação e desenvolvimento em fase de testes ou exploração pré-comercial é remunerada ao preço definido na portaria mencionada no artigo 87.º, ouvida a ERSE.
CAPÍTULO X
REGULAMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO