Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 91.º Remuneração da energia

EM VIGOR
A injeção de energia elétrica na RESPA no âmbito de projetos de inovação e desenvolvimento em fase de testes ou exploração pré-comercial é remunerada ao preço definido na portaria mencionada no artigo 87.º, ouvida a ERSE. CAPÍTULO X REGULAMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO