Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 77.º Âmbito

EM VIGOR
1 - O presente capítulo estabelece os princípios gerais aplicáveis às atividades de estabelecimento e exploração das redes de iluminação pública. 2 - O disposto no presente capítulo não é aplicável às: a) Redes de iluminação pública de exploração autónoma; b) Redes de iluminação pública de vias concessionadas.