Artigo 77.º — Âmbito
EM VIGOR1 - O presente capítulo estabelece os princípios gerais aplicáveis às atividades de estabelecimento e exploração das redes de iluminação pública.
2 - O disposto no presente capítulo não é aplicável às:
a) Redes de iluminação pública de exploração autónoma;
b) Redes de iluminação pública de vias concessionadas.