Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 87.º Procedimento de instalação

EM VIGOR
A instalação de projetos nas ZLT está sujeita a procedimento de controlo prévio a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.