Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 88.º Projetos-piloto na área da energia

EM VIGOR
Sem prejuízo da legislação aplicável à criação de ZLT, compete aos membros do Governo Regional com competência em matéria de energia e das áreas em que a ZLT se insere, aprovar a criação das ZLT de energias renováveis na RAA, destinadas ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, e para a promoção da mobilidade elétrica, após parecer do gestor do SEPA.