Artigo 48.º — Objetivos
EM VIGOR1 - A produção em regime independente tem por objetivo contribuir para a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica do SEA, em complemento à produção de energia em regime de serviço público.
2 - Na avaliação de projetos de produção de energia elétrica no âmbito do SEPA, devem ser considerados critérios de desenvolvimento regional, impacto social e salvaguarda ambiental, de forma a maximizar os benefícios locais e garantir a equidade territorial.
3 - O planeamento do SEA envolve obrigatoriamente a auscultação dos produtores independentes, garantindo previsibilidade e transparência no investimento.