Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 48.º Objetivos

EM VIGOR
1 - A produção em regime independente tem por objetivo contribuir para a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica do SEA, em complemento à produção de energia em regime de serviço público. 2 - Na avaliação de projetos de produção de energia elétrica no âmbito do SEPA, devem ser considerados critérios de desenvolvimento regional, impacto social e salvaguarda ambiental, de forma a maximizar os benefícios locais e garantir a equidade territorial. 3 - O planeamento do SEA envolve obrigatoriamente a auscultação dos produtores independentes, garantindo previsibilidade e transparência no investimento.