Artigo 82.º — Exploração das redes de iluminação pública
EM VIGOR1 - Compete exclusivamente ao gestor do SEPA a operação e manutenção das redes de iluminação pública na RAA, com exceção das seguintes tipologias de rede:
a) Redes de iluminação pública de exploração autónoma;
b) Redes de iluminação pública de vias concessionadas.
2 - A exploração e manutenção das tipologias de rede indicadas no número anterior competem, exclusivamente, aos operadores das RDF e às concessionárias das vias, para redes de iluminação de exploração autónoma ou de vias concessionadas, respetivamente.