Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 82.º — Exploração das redes de iluminação pública

EM VIGOR
1 - Compete exclusivamente ao gestor do SEPA a operação e manutenção das redes de iluminação pública na RAA, com exceção das seguintes tipologias de rede: a) Redes de iluminação pública de exploração autónoma; b) Redes de iluminação pública de vias concessionadas. 2 - A exploração e manutenção das tipologias de rede indicadas no número anterior competem, exclusivamente, aos operadores das RDF e às concessionárias das vias, para redes de iluminação de exploração autónoma ou de vias concessionadas, respetivamente.