Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 41.º Relacionamento do operador da rede de transporte e distribuição

EM VIGOR
O operador da RTD relaciona-se comercialmente com os utilizadores das instalações ligadas à sua rede e com os que requeiram ligação, tendo direito a receber, pela utilização desta e pela prestação dos serviços inerentes, a respetiva retribuição, aplicando-se as tarifas e preços regulados definidos na regulamentação emitida pela ERSE. SECÇÃO VI COMERCIALIZAÇÃO DE ELETRICIDADE