Artigo 26.º — Integração de novos centros produtores no SEPA
EM VIGORA integração de novos centros eletroprodutores da responsabilidade do gestor do SEPA é prevista no planeamento do SEA a que se refere o artigo 12.º, efetivando-se após a conclusão do procedimento de controlo prévio da respetiva instalação e nos termos do RLIE, estando ainda sujeita à regulação da ERSE.