Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 26.º — Integração de novos centros produtores no SEPA

EM VIGOR
A integração de novos centros eletroprodutores da responsabilidade do gestor do SEPA é prevista no planeamento do SEA a que se refere o artigo 12.º, efetivando-se após a conclusão do procedimento de controlo prévio da respetiva instalação e nos termos do RLIE, estando ainda sujeita à regulação da ERSE.