Artigo 119.º — Norma revogatória
EM VIGOR1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A, de 1 de agosto, que estabelece os princípios da organização do setor elétrico e do regime jurídico da produção, transporte e distribuição de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores;
b) Decreto Legislativo Regional n.º 26/96/A, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico da produção de energia elétrica não vinculada ao serviço público;
c) Despacho Normativo n.º 65/2011, de 17 de agosto, que regulamenta o regime de deslastragem dos centros eletroprodutores não vinculados ao serviço público.
2 - É ainda revogado o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores.