Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 45.º Rotulagem da energia elétrica

EM VIGOR
1 - A rotulagem de energia elétrica consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as origens da energia elétrica que consomem, sobre as emissões de dióxido de carbono com ela relacionadas, e sobre os impactes ambientais provocados na sua produção. 2 - O gestor do SEPA deverá assegurar a informação de rotulagem, conforme definido nas diretivas da ERSE, aplicável às faturas dos clientes, à sua página da Internet e ao folheto anual sobre a rotulagem de energia elétrica.