Artigo 45.º — Rotulagem da energia elétrica
EM VIGOR1 - A rotulagem de energia elétrica consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as origens da energia elétrica que consomem, sobre as emissões de dióxido de carbono com ela relacionadas, e sobre os impactes ambientais provocados na sua produção.
2 - O gestor do SEPA deverá assegurar a informação de rotulagem, conforme definido nas diretivas da ERSE, aplicável às faturas dos clientes, à sua página da Internet e ao folheto anual sobre a rotulagem de energia elétrica.