Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 117.º Receitas

EM VIGOR
As receitas provenientes de taxas e licenças referentes a atividades previstas no presente diploma e as coimas derivadas de processo de contraordenação cuja instrução esteja cometida a órgãos próprios da RAA constituem receita própria desta e revertem: a) Em 40 % para a RAA; b) Em 60 % para o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.