Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 92.º Regulação

EM VIGOR
1 - Nos termos do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a regulação emitida pela ERSE exercida no âmbito do SEN é extensiva à Região Autónoma dos Açores. 2 - A extensão das competências de regulação emitida pela ERSE à Região Autónoma dos Açores assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SEN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial. 3 - As atividades a que se refere o artigo 2.º devem observar o disposto nos regulamentos aprovados pela ERSE, nos termos previstos no artigo seguinte. 4 - A ERSE, no âmbito da convergência tarifária, monitoriza planos de investimento e aceita os custos que sejam fundamentadamente considerados eficientes, atendendo ao contexto insular.