Artigo 18.º — Instalações do Sistema Elétrico de Serviço Público dos Açores
EM VIGORO SEPA integra as seguintes instalações:
a) Os centros eletroprodutores em regime de serviço público;
b) As instalações e infraestruturas de armazenamento de energia elétrica em regime de serviço público;
c) As instalações de gestão, comando e controlo do sistema para efeitos de despacho;
d) A RESPA, incluindo as estruturas de transformação e de seccionamento, bem como os restantes equipamentos, e as servidões que lhe estejam associadas.