Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 18.º Instalações do Sistema Elétrico de Serviço Público dos Açores

EM VIGOR
O SEPA integra as seguintes instalações: a) Os centros eletroprodutores em regime de serviço público; b) As instalações e infraestruturas de armazenamento de energia elétrica em regime de serviço público; c) As instalações de gestão, comando e controlo do sistema para efeitos de despacho; d) A RESPA, incluindo as estruturas de transformação e de seccionamento, bem como os restantes equipamentos, e as servidões que lhe estejam associadas.