Artigo 98.º — Relatório de monitorização do autoconsumo
EM VIGOR1 - A direção regional com competência em matéria de energia produz, anualmente, um relatório sobre a evolução do autoconsumo na RAA, o qual é publicado no seu sítio na Internet.
2 - O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização e, ainda, a identificação de boas práticas, tendo em vista a respetiva divulgação.
CAPÍTULO XI
APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA