Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 98.º Relatório de monitorização do autoconsumo

EM VIGOR
1 - A direção regional com competência em matéria de energia produz, anualmente, um relatório sobre a evolução do autoconsumo na RAA, o qual é publicado no seu sítio na Internet. 2 - O relatório referido no número anterior identifica os constrangimentos detetados ao desenvolvimento da atividade de autoconsumo, bem como as propostas que visem a sua minimização e, ainda, a identificação de boas práticas, tendo em vista a respetiva divulgação. CAPÍTULO XI APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA