Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 53.º Acesso à rede elétrica de serviço público da Região Autónoma da Açores

EM VIGOR
1 - Os produtores em regime independente têm direito a ligar as suas instalações de produção e de armazenamento à RESPA, sem prejuízo da prossecução do interesse público atribuído ao gestor do SEPA. 2 - O acesso à RESPA processa-se de acordo com os termos e condições estabelecidos em legislação e regulamentação aplicável.