Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 34.º Projetos

EM VIGOR
1 - Constituem obrigações do gestor do SEPA a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da RTD, de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento aceites pela ERSE. 2 - A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no RLIE. 3 - O planeamento da RTD é realizado nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.