Artigo 34.º — Projetos
EM VIGOR1 - Constituem obrigações do gestor do SEPA a conceção e a elaboração dos projetos relativos a remodelação e expansão da RTD, de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento aceites pela ERSE.
2 - A aprovação dos projetos é feita através do processo de licenciamento previsto no RLIE.
3 - O planeamento da RTD é realizado nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.