Artigo 118.º — Regulamentação
EM VIGOROs atos normativos necessários à execução do presente diploma são publicados no prazo máximo de 180 dias após a sua publicação.
Decreto Legislativo Regional 2/2026/A
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.