Artigo 15.º — Direitos da gestão técnica global do Sistema Elétrico dos Açores
EM VIGORSão direitos do gestor do SEPA, no âmbito da gestão técnica global do SEA, designadamente:
a) Exigir e receber dos intervenientes no SEA a informação necessária para o correto funcionamento do SEA;
b) Exigir aos intervenientes no SEA a comunicação dos seus planos de entrega e de receção de energia e de qualquer circunstância que possa fazer variar substancialmente os planos comunicados;
c) Exigir o estrito cumprimento das instruções que emita para a correta exploração do sistema, manutenção das instalações e satisfação da procura;
d) Receber adequada retribuição por todos os serviços prestados de forma eficiente.