Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 15.º Direitos da gestão técnica global do Sistema Elétrico dos Açores

EM VIGOR
São direitos do gestor do SEPA, no âmbito da gestão técnica global do SEA, designadamente: a) Exigir e receber dos intervenientes no SEA a informação necessária para o correto funcionamento do SEA; b) Exigir aos intervenientes no SEA a comunicação dos seus planos de entrega e de receção de energia e de qualquer circunstância que possa fazer variar substancialmente os planos comunicados; c) Exigir o estrito cumprimento das instruções que emita para a correta exploração do sistema, manutenção das instalações e satisfação da procura; d) Receber adequada retribuição por todos os serviços prestados de forma eficiente.