Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 66.º Direito à qualidade da prestação do serviço

EM VIGOR
1 - O serviço a prestar pelo gestor do SEPA obedece aos níveis de qualidade estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável. 2 - Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.