Artigo 66.º — Direito à qualidade da prestação do serviço
EM VIGOR1 - O serviço a prestar pelo gestor do SEPA obedece aos níveis de qualidade estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.
2 - Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.