Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 96.º Atividade de emissão de garantias de origem

EM VIGOR
1 - A atividade de emissão de garantias de origem destina-se à emissão de comprovativo da quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis. 2 - A atividade de emissão de garantias de origem abrange a produção de eletricidade e de energia de aquecimento e arrefecimento produzidas a partir de fontes de energia renováveis, dos gases de origem renovável e dos gases de baixo teor de carbono e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, e no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.