Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 114.º Regime sancionatório

EM VIGOR
1 - A ERSE é a autoridade administrativa competente para a supervisão, fiscalização, instrução e decisão dos processos instaurados ao abrigo do regime sancionatório do setor energético, do regime das práticas comerciais desleais, bem como em matéria de publicidade, e dos demais diplomas legais que o identifiquem. 2 - As contraordenações previstas no regime sancionatório do setor energético não constituem contraordenações económicas para efeitos do regime jurídico das contraordenações económicas. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS