Artigo 71.º — Deveres dos consumidores
EM VIGORConstituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;
c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;
d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;
e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Assegurar e manter em boas condições o compartimento para a instalação dos aparelhos de medição e controlo de potência;
g) Disponibilizar ao operador da rede de distribuição a acessibilidade ao sistema de contagem;
h) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de eletricidade.
CAPÍTULO VII
TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE