Artigo 95.º — Relacionamento comercial
EM VIGORO relacionamento comercial entre as entidades intervenientes no SEA processa-se de acordo com o disposto no presente diploma, bem como com o estabelecido no Regulamento das Relações Comerciais.
Decreto Legislativo Regional 2/2026/A
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.