Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 78.º Princípios gerais

EM VIGOR
As atividades de estabelecimento e exploração das redes de iluminação pública obedecem, entre outros, aos seguintes princípios gerais: a) Segurança de pessoas e bens; b) Contextualização arquitetónica ou paisagística; c) Redução da poluição luminosa; d) Inovação tecnológica; e) Eficiência energética; f) Utilização de equipamentos normalizados pelo gestor do SEPA.