Artigo 78.º — Princípios gerais
EM VIGORAs atividades de estabelecimento e exploração das redes de iluminação pública obedecem, entre outros, aos seguintes princípios gerais:
a) Segurança de pessoas e bens;
b) Contextualização arquitetónica ou paisagística;
c) Redução da poluição luminosa;
d) Inovação tecnológica;
e) Eficiência energética;
f) Utilização de equipamentos normalizados pelo gestor do SEPA.