Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 50.º Âmbito dos procedimentos de controlo prévio

EM VIGOR
1 - O exercício das atividades de produção e armazenamento de energia elétrica com origem em fontes renováveis e recursos endógenos da RAA, por parte dos produtores em regime independente, está sujeito à obtenção de licença de produção e de exploração. 2 - A licença a que se refere o número anterior é objeto de regulamentação, a definir por decreto regulamentar regional, sujeito a parecer prévio da ERSE.