Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 103.º Proteção dos consumidores prioritários

EM VIGOR
1 - No caso dos consumidores prioritários, como tal reconhecidos na regulamentação emitida pela ERSE, e independentemente do nível de tensão ou potência contratada, o gestor do SEPA deve regularizar a situação sem recorrer à interrupção do fornecimento ou à redução de potência contratada. 2 - O consumidor pode, a todo o tempo, invocar factos que sejam suscetíveis de o qualificar como consumidor prioritário.