Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 104.º Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia

EM VIGOR
1 - O restabelecimento pressupõe a realização de nova inspeção ao local para verificação da regularidade da instalação, sendo para o efeito obrigatória a permissão de acesso físico ao respetivo local. 2 - O restabelecimento fica, igualmente, dependente da entrega de um valor de pagamento por conta com vista à indemnização do sistema elétrico em causa, nos termos previstos no Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia. 3 - O pagamento por conta é devido pelo beneficiário de AIE. 4 - Nos casos em que não existe contrato em vigor, a celebração do respetivo contrato fica dependente da verificação do disposto nos números anteriores.