Artigo 104.º — Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia
EM VIGOR1 - O restabelecimento pressupõe a realização de nova inspeção ao local para verificação da regularidade da instalação, sendo para o efeito obrigatória a permissão de acesso físico ao respetivo local.
2 - O restabelecimento fica, igualmente, dependente da entrega de um valor de pagamento por conta com vista à indemnização do sistema elétrico em causa, nos termos previstos no Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia.
3 - O pagamento por conta é devido pelo beneficiário de AIE.
4 - Nos casos em que não existe contrato em vigor, a celebração do respetivo contrato fica dependente da verificação do disposto nos números anteriores.