Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 6.º Proteção do ambiente

EM VIGOR
1 - No exercício das atividades abrangidas pelo presente diploma, os intervenientes no SEA devem adotar as providências adequadas à minimização dos impactes ambientais, observando as disposições legais aplicáveis, e os riscos de contexto associados. 2 - O Governo Regional deve continuar a promover políticas de utilização racional de energia e incentivar a utilização dos recursos renováveis, a eletrificação, a eficiência energética, a descarbonização da economia e a promoção da qualidade do ambiente.