Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 51.º Entidade licenciadora

EM VIGOR
A direção regional competente em matéria de energia exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução, direção e decisão dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção dos títulos de controlo prévio.