Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 76.º Monitorização

EM VIGOR
A direção regional com competência em matéria de energia, em articulação com o gestor do SEPA, o ISSA - IPRA e a AT, elabora anualmente um relatório, dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, com indicação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social. CAPÍTULO VIII ILUMINAÇÃO PÚBLICA