Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 81.º Estabelecimento das redes de iluminação pública

EM VIGOR
1 - O estabelecimento das redes de iluminação pública deve ser coordenado com o gestor do SEPA, podendo ser acordada a delegação nesta entidade das responsabilidades de execução de determinadas medidas de requalificação das respetivas redes para incremento da sua eficiência operacional ou energética. 2 - A utilização de equipamentos não normalizados pelo gestor do SEPA, deverá ser coordenada com este, mediante protocolo a celebrar entre as partes.