Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 107.º Alocação dos montantes apurados

EM VIGOR
Os montantes devidos em caso de AIE a título de reincidência revertem para o SEA, nos termos definidos nas decisões tarifárias da ERSE.