Artigo 38.º — Princípios gerais
EM VIGORA RDF integra-se em domínios ou infraestruturas excluídas do âmbito das RTD, e que preencha um dos seguintes requisitos:
a) Por razões técnicas ou de segurança específicas, as operações ou processos produtivos dos utilizadores dessa rede encontram-se integrados; ou
b) Essa rede distribuir eletricidade essencialmente ao proprietário ou ao operador da RDF ou a empresas ligadas a estes.