Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 38.º Princípios gerais

EM VIGOR
A RDF integra-se em domínios ou infraestruturas excluídas do âmbito das RTD, e que preencha um dos seguintes requisitos: a) Por razões técnicas ou de segurança específicas, as operações ou processos produtivos dos utilizadores dessa rede encontram-se integrados; ou b) Essa rede distribuir eletricidade essencialmente ao proprietário ou ao operador da RDF ou a empresas ligadas a estes.