Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 62.º Âmbito dos procedimentos de controlo prévio

EM VIGOR
O exercício das atividades de produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo está sujeito a controlo prévio, nas situações aplicáveis, nos termos previstos em regulamentação complementar. CAPÍTULO VI CONSUMIDORES