Decreto Legislativo Regional 2/2026/A

Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico dos Açores, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Artigo 67.º Direito à informação sobre tarifas e preços

EM VIGOR
1 - Os consumidores têm o direito a ser informados, de forma transparente e não discriminatória, sobre as tarifas aplicáveis e condições normais de acesso e utilização dos serviços de eletricidade. 2 - O gestor do SEPA presta informação aos seus clientes nos termos e na forma estabelecidos na regulamentação emitida pela ERSE.