Artigo 67.º — Direito à informação sobre tarifas e preços
EM VIGOR1 - Os consumidores têm o direito a ser informados, de forma transparente e não discriminatória, sobre as tarifas aplicáveis e condições normais de acesso e utilização dos serviços de eletricidade.
2 - O gestor do SEPA presta informação aos seus clientes nos termos e na forma estabelecidos na regulamentação emitida pela ERSE.