Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 168.º

EM VIGOR
Taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal A percentagem da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, é fixada em 1 % no ano de 2009.