Artigo 13.º-A
EM VIGORPagamentos por conta
Sem prejuízo do andamento do processo, podem os executados efectuar pagamentos de qualquer montante por conta do débito, solicitando para o efeito, junto das entidades competentes, o documento único de cobrança.»
CAPÍTULO VI
Impostos directos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares