Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 13.º-A

EM VIGOR
Pagamentos por conta Sem prejuízo do andamento do processo, podem os executados efectuar pagamentos de qualquer montante por conta do débito, solicitando para o efeito, junto das entidades competentes, o documento único de cobrança.» CAPÍTULO VI Impostos directos SECÇÃO I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares