Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Propor trienalmente, até 31 de Outubro, os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, para vigorarem nos três anos seguintes; b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ12917/17.9T8LSB.L1.S115-05-2019n.º 1, 2, 3, 4FERREIRA PINTO

    DIREITOS ADQUIRIDOS · PROGRESSÃO NA CARREIRA · PROGRESSÃO NA CATEGORIA · SUSPENSÃO

    I - Nas Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 a 2016, foi vedada a prática de quaisquer factos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal nelas identificado, bem como se impôs, imperativamente, que o tempo de serviço prestado durante esse período, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, tam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.