Artigo 67.ºEM VIGORAditamento ao Código do IRS São aditados ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 17.º-A e 83.º-A, com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗