Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... i) ... ii) ... iii) ... iv) ... v) ... vi) ... vii) ... viii) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 91, 3824 90 97 e 2909 19 10, quando destinados a ser utilizados como carburante ou combustível; b) ... c) ... d) 'Nível de tributação', o montante total do ISP e de outras imposições cobradas, com exclusão do IVA, calculadas, directa ou indirectamente, com base na quantidade de produtos energéticos à data da sua introdução no consumo. 3 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC160/202221-12-2023João Carlos Loureiro
  • TC88/2211-05-2023Assunção Raimundo
  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC769/1215-07-2013João Cura Mariano
  • TC769/1217-06-2013João Cura Mariano
  • TC58/1013-07-2010Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.