Artigo 70.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 91, 3824 90 97 e 2909 19 10, quando destinados a ser utilizados como carburante ou combustível;
b) ...
c) ...
d) 'Nível de tributação', o montante total do ISP e de outras imposições cobradas, com exclusão do IVA, calculadas, directa ou indirectamente, com base na quantidade de produtos energéticos à data da sua introdução no consumo.
3 - ...