Artigo 65.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro 1 - O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗