Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 13.º

EM VIGOR
Autoridades de supervisão financeira Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização de saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública. CAPÍTULO III Disposições relativas aos trabalhadores que exercem funções públicas

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0131/24.1BEPNF04-06-2025ANÍBAL FERRAZ

    IVA · TAXA REDUZIDA

    Só beneficiam da taxa de 6% de IVA, prevista, conjugadamente, no artigo 18.º, alínea a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana, que pressupõem a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

  • TCAN00252/12.3BEBRG11-05-2023Tiago Miranda

    . TAXA DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO; EMPRESA MUNICIPAL; · PUBLICAÇÃO NA INTERNET EM DESCONFORMIDADE COM O ACTO NORMATIVO; · DIREITO FUNDAMENTAL DA TUTELA DA CONFIANÇA NO ESTADO DE DIREITO · PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA BOA FÉ;

    I – Havendo a entidade liquidadora da taxa municipal, procedendo reclamação do contribuinte, alterado a liquidação para menos, com novos fundamentos, tendo o contribuinte apresentado nova reclamação; e tendo a entidade liquidadora indeferido esta, é da notificação de tal decisão que se conta o prazo de 60 dias para a impugnação judicial, a que se refere o artigo 16º nº 4 do Regime geral das taxas

  • TRE410/11.8GHSTC.E126-02-2013ANA BACELAR CRUZ

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · TAXA DE JUSTIÇA · AUTOLIQUIDAÇÃO · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

    I - Sobe imediatamente o recurso interposto do despacho que não admitiu o pedido de indemnização civil formulado pelo assistente. II - O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal não está sujeito a autoliquidação ou a pagamento prévio de taxa de justiça.

  • TRE193/05.0GTBJA.E108-07-2010CARLOS BERGUETE COELHO

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DESISTÊNCIA · CONTA DE CUSTAS · REMANESCENTE

    1. Os pedidos de indemnização civil deduzidos no processo penal de valor superior a € 250 000,00 e que terminem por desistência dos demandantes antes de concluída a fase de discussão e julgamento beneficiam da isenção prevenida no n.º4 do art. 27.º do CCJ, ou seja, não há lugar a pagamento de taxa de justiça correspondente à diferença entre €250.000,00 e o efectivo e superior valor do pedido.

  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • STA01077/0920-01-2010ISABEL MARQUES DA SILVA

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · RECUSA · PETIÇÃO · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS

    I - A dependência estrutural da "reclamação" prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário em relação à própria execução fiscal obsta a que a instauração da "reclamação", para efeitos de taxa de justiça inicial, seja equiparada à introdução em juízo de um processo novo. II - Assim, atendendo ao disposto no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.