Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 150.º

EM VIGOR
Transferências orçamentais para as regiões autónomas 1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) (euro) 293 091 848 para a Região Autónoma dos Açores; b) (euro) 191 717 149 para a Região Autónoma da Madeira. 2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) (euro) 58 618 370 para a Região Autónoma dos Açores; b) (euro) 16 775 251 para a Região Autónoma da Madeira.