Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 144.º

EM VIGOR
Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de (euro) 20 000 milhões.