Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 2.º

EM VIGOR
Definições 1 - Para efeitos do presente regime, entende-se por: a) 'Aviação de recreio privada' e 'navegação de recreio privada' o uso de uma aeronave ou de uma embarcação pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a utilize mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais, designadamente para fins que não sejam o transporte de pessoas, de mercadorias ou a prestação de serviços, a título oneroso, ou no interesse das autoridades públicas; b) 'Bagagem pessoal' o conjunto da bagagem que o viajante apresenta às autoridades aduaneiras no momento da sua chegada, bem como as mercadorias que apresente posteriormente às mesmas autoridades, desde que prove terem sido registadas como bagagem acompanhada, no momento da partida, junto da empresa que lhe assegurou o transporte; c) 'País terceiro' e 'território terceiro' um país ou um território como tal definido, para os respectivos efeitos, no Código do IVA e no Código dos IEC; d) 'Viajante': i) Qualquer pessoa que entre temporariamente no território nacional e aqui não possua a sua residência habitual; ii) Qualquer pessoa que regresse ao território nacional onde possui a sua residência habitual, após uma estadia temporária num país ou território terceiro; iii) A tripulação de um meio de transporte utilizado no tráfego entre um país ou território terceiro e o território nacional; e) 'Viajantes que utilizam transportes aéreos' e 'viajantes que utilizam transportes marítimos' os viajantes que viajam por via aérea ou marítima, com excepção da aviação de recreio privada ou da navegação de recreio privada. 2 - Para efeitos do IVA e dos IEC, as mercadorias contidas na bagagem dos viajantes provenientes do Principado do Mónaco e da Ilha de Man são consideradas como provenientes, respectivamente, de França e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. 3 - Para efeitos do IVA, as mercadorias contidas na bagagem dos viajantes provenientes das zonas de soberania do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte situadas em Akrotiri e Dhekelia, são consideradas como provenientes da República do Chipre. 4 - Para efeitos dos IEC, as mercadorias contidas na bagagem dos viajantes provenientes de São Marinho são consideradas como provenientes de Itália.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS182/20.5BELRS08-05-2025ISABEL SILVA

    ISENÇÃO DE IEC · DESTINO FINAL/ PAÍSES TERCEIROS · VIAGEM EXTRACOMUNITARIA E INTRACOMUNITÁRIA

    I- À luz do estabelecido no artigo 6º-A, nº 1 do CIEC, à data dos factos (2018), estão isentos do IEC os produtos adquiridos em lojas francas (como tabaco e bebidas alcoólicas), por passageiros de navios que efetuem travessias marítimas em cruzeiros, estando essas lojas francas situadas num porto em território nacional, sendo irrelevante para efeitos da isenção, que tal aquisição ocorra no início

  • TC505/202303-04-2025Dora Lucas Neto
  • TC1167/202313-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC379/202116-01-2024José António Teles Pereira
  • TC534/2111-05-2023Assunção Raimundo
  • STA020/21.1BALSB24-11-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -

  • TC173/202009-12-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • STJ12917/17.9T8LSB.L1.S115-05-2019n.º 1, 2FERREIRA PINTO

    DIREITOS ADQUIRIDOS · PROGRESSÃO NA CARREIRA · PROGRESSÃO NA CATEGORIA · SUSPENSÃO

    I - Nas Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 a 2016, foi vedada a prática de quaisquer factos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal nelas identificado, bem como se impôs, imperativamente, que o tempo de serviço prestado durante esse período, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, tam

  • TCAN00928/14.0BEPRT26-10-2018Frederico Macedo Branco

    ABONO PARA FALHAS; DL N° 4/89;

    1 – Resulta do Artº 2º nº 1 do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, na redação introduzida Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro que “Têm direito a um suplemento remuneratório designado 'abono para falhas' os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.” 2 - O abono para falhas é u

  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC175/2017 e 246/201705-04-2018Joana Fernandes Costa
  • TRE1909/08.9RAFAR.E121-06-2011ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I. Decidida pelo Tribunal da Relação a culpabilidade de arguido (art. 368º do C.P.P.) absolvido em 1ª instância, deve ser este último tribunal a proceder à determinação da espécie e da medida da pena concreta a aplicar, de harmonia com o disposto nos artigos 369º e sgs, do C.P.P. e 70º e sgs do C. Penal. II. - Apesar de o nº2 do art. 2º do Protocolo nº 7 de 22.11.1984, aditado à Convenção Europ

  • TRL6730/09.4TVLSB.L1-711-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    CONDOMÍNIO · CASA DE PORTEIRO · TRIBUNAL CÍVEL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A determinação da competência do tribunal, em razão da matéria, assenta essencialmente na estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na petição inicial da acção na altura em que é intentada; II – Para julgar a acção, interposta pelo condomínio, em que o pedido formulado é o da restituição da casa da porteira, ocupada pela ré, que foi porteira do e

  • STA0832/0909-12-2009LÚCIO BARBOSA

    REFORMA DE ACÓRDÃO · CUSTAS

    I - O processo de intimação para passagem de certidão está isento de custas - vide art. 73º-C, 2, b) do CCJ. II - Mesmo em caso de recurso, não há lugar a custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.