Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA · DECLARAÇÃO DE IRC DE SUBSTITUIÇÃO · PRAZO · DECISÃO ADMINISTRATIVA OU SENTENÇA SUPERVENIENTE
I - Em caso de decisão administrativa ou sentença superveniente, o prazo previsto no nº2 do artigo 122º do CIRC conta-se a partir da data em que o declarante tome conhecimento da decisão ou sentença. II - No caso, foi na impugnação que se apreciou primeira e definitivamente a legalidade da liquidação. Como tal, era a partir de tal decisão, imodificável, que a Autora podia, e devia, lançar mão da p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.