Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 %, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1896. 2 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC160/202221-12-2023João Carlos Loureiro
  • TC88/2211-05-2023Assunção Raimundo
  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC769/1215-07-2013João Cura Mariano
  • TC769/1217-06-2013João Cura Mariano
  • TC58/1013-07-2010Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.