Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma actividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC769/1215-07-2013João Cura Mariano
  • TRP687/10.6TAVNG.P103-10-2012JOAQUIM GOMES

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL · CUSTAS PROCESSUAIS

    I - O instituto de isenção do pagamento de custas processuais corresponde à imunidade de não pagar a totalidade das custas processuais e ao longo de todo o processo, sendo este privilégio tendencialmente definitivo. II - A dispensa do pagamento de custas processuais significa apenas o não pagamento inicial da taxa de justiça, e apenas desta, tendo por isso uma dimensão fragmentária em relação à g

  • TRP4887/09.3TAVNG-A.P118-05-2011JOAQUIM GOMES

    ISENÇÃO DE CUSTAS · AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. II – À luz do Regulamento das Custas Processuais [DL n.º 34/2008, de 26 de Fev.], a apresentação do pedido de indemnização civil não está condicionada a autoliquidação de taxa de justiça.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.